O PROCESSO DE LICITAÇÕES GOVERNAMENTAIS NAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.



O PROCESSO DE LICITAÇÕES GOVERNAMENTAIS NAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

  • Marcia VarilliFatec – Faculdade de Tecnologia de Guarulhos
  • Marcos Antonio Maia de OliveiraFatec – Faculdade de Tecnologia de Guarulhos

Resumo

A Administração Pública é uma grande consumidora e não tem como produzir tudo o que consome. Antes de se contratar uma obra, compra, serviço, alienação, permissão, concessão ou uma locação, é necessário fazer antes de qualquer contratação, uma competição, priorizando o princípio da isonomia, selecionando a proposta mais vantajosa, e prevalecer o desenvolvimento nacional sustentável, pelo processo de licitação governamental nas microempresas e empresas de pequeno porte. O processo de licitação é antecedente obrigatório ao Contrato Administrativo. Esses termos, licitação pública e contrato administrativo, são normatizados pela Lei nº 8666/93. O tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte instituído através da Lei Complementar nº 123/2006, mais conhecido como o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, trouxe benefícios a este segmento empresarial e fomentou o crescimento socioeconômico do país, pois as mesmas são fundamentais para promover o crescimento econômico, criar empregos, renda e melhorar as condições de vida da população. O não cumprimento as regras impostas no Edital, traz riscos de perda de contrato e resulta em multa de alto valor pelo descumprimento das mesmas. Outro fator negativo é o excesso de exigências presentes em alguns editais, para favorecer empresas de preferência pessoais, refutando ao princípio da isonomia. Este segmento empresarial também ocasiona uma gestão de materiais e estratégias específicas por se tratar de casos na maioria das vezes independentes.  PDF